A Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro aderiu ao Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio. O Programa objetiva a valorização do professor da rede pública estadual do Ensino Médio proposto pelo Ministério da Educação.
Uma das ações do programa prevê a oferta de formação continuada, que oportunizará momentos de reflexão sobre o currículo desse segmento, a fim de promover o desenvolvimento de práticas educativas efetivas com foco no eixo central do Programa: Sujeitos do Ensino Médio e Formação Humana Integral.
A iniciativa oferece aos professores participantes, formação de 200 horas, realizada no espaço escolar, com encontros e atividades presenciais semanais de três horas.
Os professores que realizarem a formação farão jus ao recebimento de bolsa auxílio mensal, concedida pelo Ministério da Educação, no valor de R$ 200,00.
Para participar do Programa, o professor deve estar alocado e em regência de turma no Ensino Médio, em 2014, e estar registrado no censo escolar de 2013.
SUJEITOS do PROGRAMA
- Professor que atua no Ensino Médio;
- Coordenador Pedagógico que atuará como Orientador de Estudo
CRITÉRIOS
- Para participar da formação, o professor do ensino médio deve atuar em sala de aula em 2014 e estar registrado no censo escolar de 2013.
- Ele terá 200 horas de curso.
- O coordenador pedagógico participante do programa deve ser efetivo da rede e receberá 200 horas de formação.
DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO:
Será oferecida bolsa mensal aos educadores que aderirem ao pacto.
A formação continuada será composta de diversas ações conjugadas como Seminários e cursos de Formação.
O desenvolvimento das atividades de estudos e de troca de experiências será mediado pelo Orientador de Estudos.
As temáticas serão trabalhadas, de forma individual, por meio de leituras e exercícios práticos dirigidos e, de forma coletiva, em encontros semanais com duração de três horas, utilizando-se a hora-atividade.
Os cursos serão presenciais.
CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS PROFISSIONAIS PARTICIPANTES DA FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO E CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E PESQUISA
RESOLUÇÃO Nº 51 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Estabelece critérios e normas para o pagamento de bolsas de estudo e pesquisa aos profissionais participantes da formação continuada no âmbito do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio para as seguintes funções:
ORIENTADOR DE ESTUDO (Indicação de 01 Orientador de Estudo para cada 35 professores de Ensino Médio cursistas)
Art. 11. Os orientadores de estudo, responsáveis por ministrar a formação aos professores ou coordenadores pedagógicos do ensino médio nas escolas, serão escolhidos em processo público nas suas respectivas escolas, desde que atendam, no mínimo, os seguintes requisitos cumulativos:
I - ser professor do ensino médio, coordenador pedagógico do ensino médio ou equivalente na rede pública de ensino a que esteja vinculado;
II - ser formado em Pedagogia ou em Licenciatura;
III - atuar há, no mínimo, dois anos no ensino médio, como professor ou coordenador pedagógico ou possuir experiência comprovada na formação de professores de ensino médio;
IV - ter disponibilidade para dedicar-se ao curso de formação e encontros com o formador regional e ao trabalho de formação na escola, correspondente a 20 horas
semanais; e
V - constar do Censo Escolar de 2013 da respectiva rede a que esteja vinculado.
§ 1º No caso dos coordenadores pedagógicos que não tenham sido registrados como docentes de turmas e identificados por CPF no Censo Escolar 2013, o seu registro será realizado pelo Supervisor, validado eletronicamente pela Secretaria de Estado da
Educação, em instrumento próprio a ser disponibilizado pelo Ministério da Educação.
§ 2º Os requisitos previstos no caput e no § 1º deverão ser documentalmente comprovados pelo(a) professor(a) ou coordenador(a) no ato da inscrição e validados pelo supervisor responsável pela formação na rede.
Art. 12. O orientador de estudo deverá permanecer como professor ou coordenador pedagógico do quadro efetivo do magistério da rede pública de ensino que o indicou durante toda a realização da Formação Continuada de Professores do Ensino Médio, sob pena de exclusão do curso e devolução do valor relativo às bolsas recebidas indevidamente.
Art. 13. Os professores ou coordenadores pedagógicos do ensino médio que participarão do processo de formação deverão atender aos seguintes requisitos:
I - atuar como docente em sala de aula no ensino médio ou coordenador pedagógico no
ensino médio em escola da rede estadual, em efetivo exercício em 2014;
II - constar no Censo Escolar de 2013.
§ 1º No caso dos coordenadores pedagógicos, que não tenham sido registrados como docentes de turmas e identificados por CPF no Censo Escolar 2013, o seu registro será realizado pelo Supervisor, devidamente validado pela Secretaria de Estado da Educação, em instrumento próprio a ser disponibilizado pelo Ministério da Educação.
§ 2º Os requisitos previstos no caput e no § 1º deverão ser documentalmente comprovados pelo(a) professor(a) ou coordenador(a) e validados pelo supervisor responsável pela formação na rede.
Art. 14. Caso já seja bolsista de outro programa de formação para a educação básica gerido
pelo FNDE, o profissional selecionado, ainda que não possa acumular o recebimento de bolsa, poderá assumir quaisquer das funções acima, desde que não haja comprometimento do desempenho de suas responsabilidades e atribuições regulares na Instituição, seja em termos de sua jornada de trabalho seja em termos de dedicação e comprometimento.
I - atuar como docente em sala de aula no ensino médio ou coordenador pedagógico no ensino médio em escola da rede estadual, em efetivo exercício em 2014;
II - constar no Censo Escolar de 2013.
§ 1º No caso dos coordenadores pedagógicos, que não tenham sido registrados como docentes de turmas e identificados por CPF no Censo Escolar 2013, o seu registro será realizado pelo Supervisor, devidamente validado pela Secretaria de Estado da Educação, em instrumento próprio a ser disponibilizado pelo Ministério da Educação.
§ 2º Os requisitos previstos no caput e no § 1º deverão ser documentalmente comprovados pelo(a) professor(a) ou coordenador(a) e validados pelo supervisor responsável pela formação na rede.
Professor do Colégio Estadual Francisco Campos...Para maiores esclarecimentos procurar a Gestora do CEFC.
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